Prezado Senhor ou Senhora, por favor, reserve alguns minutos de seu tempo para preencher a seguinte pesquisa.
ATENÇÃO: A reclamatória trabalhista será reduzida a termo após o requerimento da parte, com as observações do ônus da prova e em obediência do art. 27 do PGC da 18ª Região. O autor fica ciente sobre a existência da assistência judiciária prestada pelos advogados voluntários e Faculdades de Direito, porém, ao optar pela atermação verbal , fica ciente de que está ingressando em Juízo sem assistência do advogado.
ATENÇÃO: O serviço de atermação NÃO disponibiliza, ao usuário, o acompanhamento ou assistência de um advogado após a distribuição da reclamação. Importante esclarecer, entretanto, que o interessado poderá obter assistência e acompanhamento jurídico junto ao seu sindicato junto as faculdades de direito ou ainda buscar um advogado.
1 - Como funciona a Atermação Verbal? É um atendimento realizado pela Vara do Trabalho voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.
2 - Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF.
3 - Como funciona o serviço?
Atermação verbal é um serviço onde o servidor reduzirá a termo os pedidos após o interessado deve preencher o FORMULÁRIO DE ATERMAÇÃO que está disponível no final desta página.
4 - Como enviar os documentos?
Após preencher o formulário enviar junto os documentos por WhatsApp para o seguinte número: 61-99824-6768 ou entregar na Vara do trabalho.
5 - O que devo fazer após preencher o formulário e enviar a documentação para o Setor de Atermação?
Aguardar que o Setor de Atermação entre em contato com o usuário, através de WhatsApp informados, para:
Confirmar a intenção de entrar com a ação;
Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;
Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
Agendar um horário virtual, se for o caso.