Caro Membro CPEAA
Com o Decreto-Lei 20/2022 foram definidos os procedimentos para a identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das Infraestruturas Críticas, tanto nacionais como europeias. O Anexo a este Decreto define como Entidade Setorial responsável pelo setor da Alimentação a CPEAA, devendo esta entidade assumir o cumprimento do previsto naquele Diploma no que respeita às Infraestruturas Críticas nacionais na componente alimentação.
O processo de identificação da Infraestruturas Críticas deve ter em conta os seguintes aspetos:
• Impacto económico:
a) Prejuízos económicos
b) Degradação de bens e serviços
c) Efeitos ambientais
• Impacto na sociedade:
a) Soberania nacional
b) Confiança da população
c) Perturbação da vida quotidiana
d) Perda de serviços essenciais
• Possibilidade de ocorrência de acidentes
a) Vítimas mortais
b) Feridos
A avaliação dos impactos deverá ter em consideração:
• Tipos de bens ou serviços
• Alternativas disponíveis
• População e área geográfica
• Duração e recuperação
Chamamos a atenção que o Decreto-Lei 20/2022 indica nos seus artigos 13º a 18º, algumas obrigações que o grau de Infraestrutura Crítica acarreta, pelo que a sua identificação deve ter este facto em consideração, não devendo no entanto, ser dissuasor para o mesmo efeito. Sugere-se a leitura do Decreto-Lei referido, antes do preenchimento deste questionário.