Identificação de Infraestruturas Críticas no Agroalimentar

Caro Membro CPEAA

Com o Decreto-Lei 20/2022 foram definidos os procedimentos para a identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das Infraestruturas Críticas, tanto nacionais como europeias. O Anexo a este Decreto define como Entidade Setorial responsável pelo setor da Alimentação a CPEAA, devendo esta entidade assumir o cumprimento do previsto naquele Diploma no que respeita às Infraestruturas Críticas nacionais na componente alimentação.

O processo de identificação da Infraestruturas Críticas deve ter em conta os seguintes aspetos:

• Impacto económico:

a) Prejuízos económicos

b) Degradação de bens e serviços

c) Efeitos ambientais

• Impacto na sociedade:

a) Soberania nacional

b) Confiança da população

c) Perturbação da vida quotidiana

d) Perda de serviços essenciais

• Possibilidade de ocorrência de acidentes

a) Vítimas mortais

b) Feridos


A avaliação dos impactos deverá ter em consideração:

• Tipos de bens ou serviços

• Alternativas disponíveis

• População e área geográfica

• Duração e recuperação


Chamamos a atenção que o Decreto-Lei 20/2022 indica nos seus artigos 13º a 18º, algumas obrigações que o grau de Infraestrutura Crítica acarreta, pelo que a sua identificação deve ter este facto em consideração, não devendo no entanto, ser dissuasor para o mesmo efeito. Sugere-se a leitura do Decreto-Lei referido, antes do preenchimento deste questionário.

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